021509 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 021509
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Rejeição liminar, Custas, Redução de taxa, Caso omisso, Lacuna de lei
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Junior , Genoveva e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00047451
Nr Documento: SA219970611021509
Data de Entrada: 12/02/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/34862395beba4c9f802568fc0039976a
Sumário
Tendo o D.L. 199/90 de 19/6 alterado várias disposições do Regulamento das Custas (R C T C I) e tendo suprimido a redução da taxa de justiça para os casos de rejeição liminar de oposição, não pode o intérprete considerar que existe um caso omisso que justifique o recurso ao estatuído no Código das Custas Judiciais.