021509 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 021509
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Rejeição liminar, Custas, Redução de taxa, Caso omisso, Lacuna de lei
Sumário
Tendo o D.L. 199/90 de 19/6 alterado várias disposições do Regulamento das Custas (R C T C I) e tendo suprimido a redução da taxa de justiça para os casos de rejeição liminar de oposição, não pode o intérprete considerar que existe um caso omisso que justifique o recurso ao estatuído no Código das Custas Judiciais.