001835 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia da Silva
Processo: 001835
ACORDAO
Descritores: Concurso documental, Funcionario publico, Deliberação do juri, Regulamento provisorio de admissão do pessoal clinico, Prazo para apresentação de documentos
Recorrente: Ferreira , Antonio
Recorridos: Junior , Antonio
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7724.
Nr Convencional: JSTA00000986
Nr Documento: SAP19700709001835
Data de Entrada: 18/07/1969
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL / FUNÇÃO PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/10f40e4e56ae617f802568fc0038087f
Sumário
Deve ser anulado por violação da lei (regulamento) o despacho homologatorio da deliberação do juri que admitiu e graduou em 1 lugar, num concurso para provimento do lugar de medico- -director de um dispensario, o concorrente que apresentou os indispensaveis documentos ja fora do prazo fixado pelo respectivo regulamento do concurso e sua abertura.