Descritores:Recurso jurisdicional, Acordão final, Recurso para o pleno da secção, Fundamentação, Oposição de julgados
Sumário
Nos termos do art. 103, alinea a), da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, salvo por oposição de julgados não e admissivel recurso dos acordãos do Supremo Tribunal Administrativo que decidam em segundo grau de jurisdição.*
024881
Supremo Tribunal Administrativo•
A carregar metadados do documento
Sumário
Nos termos do art. 103, alinea a), da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, salvo por oposição de julgados não e admissivel recurso dos acordãos do Supremo Tribunal Administrativo que decidam em segundo grau de jurisdição.*