022494 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 022494
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Impugnação judicial, Subida de recurso, Subida diferida
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Modelo Continente Sgps Sa
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00050326
Nr Documento: SA219981125022494
Data de Entrada: 11/02/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8aa075dc99a560c5802568fc0039bcb1
Sumário
I - Nos termos do art. 172 do CPT os recursos interpostos de qualquer decisão interlocutória apenas sobem ao tribunal "ad quem" com o que porventura se interpuser da decisão final. II - Assim e nestes casos, se admitido o recurso interposto a subir imediatamente e em separado, nos termos dos arts. 687, n.3 e 4 e 700 n.1 al. b) do CPC, deve o tribunal "ad quem", prejudicialmente, corrigir o respectivo regime e momento de subida.