I- Os funcionários na situação de licença ilimitada e os agentes contratados além do quadro não beneficiam do acesso a cargos superiores permitido aos funcionários do quadro, salvo preceito especial em contrário.
II- Não pode incidir sobre técnicos nessas condições a nomeação para especialista do quadro da Estação Agronómica Nacional, ao abrigo do artigo 12, n. 1, alínea a), do Decreto-Lei n. 48785 (redacção do Decreto-Lei n. 569/70).
III- A alínea d) do mesmo número não abrange, para o efeito da referida nomeação, os engenheiros agrónomos, considerados nas alíneas a) a c).
IV- Por falta de interesse directo e pessoal, carecem de legitimidade para impugnar contenciosamente o acto de nomeação para um cargo público aqueles que não reúnam as condições para o provimento.