021697 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 021697
ACORDAO
Descritores: Recurso para a auditoria administrativa, Legitimidade passiva, Intervenção principal, Renovação da instancia
Sumário
Rejeitado o recurso contencioso na auditoria por falta de pedido de citação de interessado, e admissivel a renovação da instancia mediante o incidente da intervenção principal provocada ao abrigo do art. 269, n. 1, do Codigo de Processo Civil, subsidiariamente aplicavel.