021697 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 021697
ACORDAO
Descritores: Recurso para a auditoria administrativa, Legitimidade passiva, Intervenção principal, Renovação da instancia
Recorrente: Teixeira , Adelina e Outros
Recorridos: Cm de Cantanhede
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00014963
Nr Documento: SA119850614021697
Data de Entrada: 16/11/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b6e00f3a41bd56fc802568fc00371e1f
Sumário
Rejeitado o recurso contencioso na auditoria por falta de pedido de citação de interessado, e admissivel a renovação da instancia mediante o incidente da intervenção principal provocada ao abrigo do art. 269, n. 1, do Codigo de Processo Civil, subsidiariamente aplicavel.