I- À multa de quantia taxada pela lei, face ao disposto no art. 46 do Código Penal, não pode fazer-se a equivalência a prisão alternativa.
II- O vocábulo "pena" utilizado na sentença pode englobar realidades diversas, caso sejam penas e medidas de segurança pelo que o juiz pode esclarecer dúvidas sobre a pena aplicada no sentido de que a sua suspensão compreende a inibição de conduzir.