0309223 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dias dos Santos
Processo: 0309223
ACORDAO
Descritores: Prisão em alternativa, Suspensão da execução da pena, Prazo, Poderes do juiz, Inibição da faculdade de conduzir
Sumário
I - À multa de quantia taxada pela lei, face ao disposto no art. 46 do Código Penal, não pode fazer-se a equivalência a prisão alternativa. II - O vocábulo "pena" utilizado na sentença pode englobar realidades diversas, caso sejam penas e medidas de segurança pelo que o juiz pode esclarecer dúvidas sobre a pena aplicada no sentido de que a sua suspensão compreende a inibição de conduzir.
Texto
N