O Beneficio Paroquial não goza da isenção prevista no artigo VIII da Concordata.
016735 - Supremo Tribunal AdministrativoSupremo Tribunal AdministrativoSTARelator: João de MatosData: 10 de janeiro de 1973Processo: 016735ACORDAODescritores: Fabrica de igreja, Doação com reserva de usufruto, Isenção de imposto sobre sucessões e doações, ConcordataSumárioO Beneficio Paroquial não goza da isenção prevista no artigo VIII da Concordata.