016735 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 016735
ACORDAO
Descritores: Fabrica de igreja, Doação com reserva de usufruto, Isenção de imposto sobre sucessões e doações, Concordata
Sumário
O Beneficio Paroquial não goza da isenção prevista no artigo VIII da Concordata.