007346 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 007346
ACORDAO
Descritores: Comissão reguladora das moagens de ramas, Deliberação, Acto administrativo definitivo e executorio, Recurso hierarquico facultativo, Prazo de recurso contencioso
Recorrente: Madeira , Faculto
Recorridos: Se do Comercio - Sousa , Raul
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO COMERCIO DE 1966/07/19.
Nr Convencional: JSTA00020095
Nr Documento: SA119671209007346
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d10983cb27684ac0802568fc003754c8
Sumário
I - Dos actos da Comissão Reguladora das Moagens de Ramas cabe recurso directo de anulação, pelo que a decisão desfavoravel do recurso hierarquico interposto constitui acto confirmativo e, portanto, irrecorrivel. II - A interposição do recurso hierarquico facultativo não reabre o prazo da interposição do recurso contencioso.*