Provado que o arguido empurrou violentamente a assistente, originando que esta se estatelasse no chão, do que resultou ter ela sofrido uma fractura, há que concluir estar-se em presença de um processo idóneo para provocar esta lesão, que é uma consequência provável daquela acção, sendo que a circunstância de os danos subsequentes ao empurrão e queda não serem previsíveis não impede a verificação do nexo de causalidade adequado, pois essencial é que o facto constitua, em relação aos danos, uma causa (objectivamente) adequada.