I- As camaras municipais so podem exercer, em relação aos pedidos de abertura de depositos de pão, o poder de fiscalização sanitaria, o qual e vinculado.
II- A licença so pode ser recusada quando esses estabelecimentos não satisfizerem aos requisitos de higiene e salubridade indicados nos artigos 47 a 51 do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n. 42477.*