0005250 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Monteiro Marques
Processo: 0005250
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Aplicação de lei estrangeira, Regime concretamente mais favorável, Indemnização, Moeda estrangeira, Data da verificação
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00029064
Nr Documento: RL198507240005250
Referência Publicação: CJ 1985 TIV PAG169
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/98b212ccd46120a3802568030003b180
Sumário
I - Deve ser aplicada a lei penal estrangeira a crimes cometidos no estrangeiro mas que devam ser conhecidos pelos Tribunais portugueses, quando essa lei estrangeira se mostre concretamente mais favorável do que a lei nacional. II - No domínio das relações imediatas, a indemnização a arbitrar pela comissão do crime de emissão de cheque sem provisão cujo valor se mostre expresso em moeda estrangeira deve ser feita com base na conversão para moeda portuguesa do valor da moeda estrangeira na data da apresentação da queixa.