029226 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 029226
ACORDAO
Descritores: Competência dos secretários de estado, Acto verticalmente definitivo, Recurso hierárquico, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00047898
Nr Documento: SAP19961211029226
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/61fffb6009419bc6802568fc003a01ba
Sumário
I - No regime legal vigente, os Secretários de Estado apenas dispõem de competência delegada. II - Como orgãos de topo da hierarquia administrativa, constituem actos verticalmente definitivos todos os que os Secretários de Estado praticam, ainda que fora do âmbito da delegação. III - O despacho proferido em resolução do "recurso hierárquico" interposto do acto de Secretário de Estado não assume carácter lesivo, por nada decidir que o não estivesse já pelo despacho dessa entidade. IV - O despacho que conhece do recurso administrativo referido III é insusceptível de impugnação contenciosa.