I- No regime legal vigente, os Secretários de Estado apenas dispõem de competência delegada.
II- Como orgãos de topo da hierarquia administrativa, constituem actos verticalmente definitivos todos os que os Secretários de Estado praticam, ainda que fora do âmbito da delegação.
III- O despacho proferido em resolução do "recurso hierárquico" interposto do acto de Secretário de Estado não assume carácter lesivo, por nada decidir que o não estivesse já pelo despacho dessa entidade.
IV- O despacho que conhece do recurso administrativo referido III é insusceptível de impugnação contenciosa.