002107 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 002107
ACORDAO
Descritores: Direitos aduaneiros, Verificação de alfandega, Pauta maxima, Imposição aduaneira, Despacho aduaneiro
Sumário
I - A impossibilidade de verificação da mercadoria no decurso do despacho de importação não interdita a aplicação do regime pautal de que a mesma beneficiaria, se for possivel fazer a sua identificação e prova de origem. II - Não obstante ter sido instaurado processo de transgressão por virtude daquela impossibilidade de verificação, a imposição dos direitos deve continuar a ocorrer no competente despacho.