I- A impossibilidade de verificação da mercadoria no decurso do despacho de importação não interdita a aplicação do regime pautal de que a mesma beneficiaria, se for possivel fazer a sua identificação e prova de origem.
II- Não obstante ter sido instaurado processo de transgressão por virtude daquela impossibilidade de verificação, a imposição dos direitos deve continuar a ocorrer no competente despacho.