002107 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 002107
ACORDAO
Descritores: Direitos aduaneiros, Verificação de alfandega, Pauta maxima, Imposição aduaneira, Despacho aduaneiro
Recorrente: Ultrasonic-aparelhos de Som Lda
Recorridos: Subdirector da Alfandega de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUBDIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00004173
Nr Documento: SA219851009002107
Data de Entrada: 29/03/1982
Áreas Temáticas: DIR ADUAN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aa6990ccff26954d802568fc0038350a
Sumário
I - A impossibilidade de verificação da mercadoria no decurso do despacho de importação não interdita a aplicação do regime pautal de que a mesma beneficiaria, se for possivel fazer a sua identificação e prova de origem. II - Não obstante ter sido instaurado processo de transgressão por virtude daquela impossibilidade de verificação, a imposição dos direitos deve continuar a ocorrer no competente despacho.