001200 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 001200
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Reintegração do activo imobilizado, Escrita comercial, Alteração da situação tributaria, Prova, Alteração da escrita comercial
Recorrente: Matos , Antonio
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00012733
Nr Documento: SA219780719001200
Data de Entrada: 02/12/1977
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.; DIR COM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/912abcf5cf3ccebc802568fc0036faa3
Sumário
A escrita não pode ser alterada (paragrafo unico do artigo 39 do Codigo Comercial), mas podem provar-se factos que venham a alterar a sua prova. E necessario solicitar autorização a Direcção- -Geral das Contribuições e Impostos quanto as reintegrações.