I- A falta de revenda no prazo de dois anos de predio comprado para revenda por pessoa colectada em contribuição industrial pela actividade do respectivo exercicio faz caducar a isenção de sisa concedida por essa transmissão, incorrendo o comprador na transgressão do artigo 157 do Codigo de Sisa se não pagar a sisa correspondente no prazo do artigo 91 do mesmo Codigo.
II- Se for decretada judicialmente a resolução do respectivo contrato, dai não resulta a inexistencia da referida transgressão nem ser indevida a sisa, podendo apenas o adquirente usar da faculdade consignada no artigo 155 do citado Codigo (restituição proporcional da sisa paga).