005067 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 005067
ACORDAO
Descritores: Processo penal fiscal, Contencioso aduaneiro, Prazo de recurso contencioso, Prazo dilatorio, Notificação
Recorrente: Ricardo , Domingos
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA.
Nr Convencional: JSTA00016088
Nr Documento: SA419731217005067
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fea1d506346de549802568fc00372a85
Sumário
I - Não ha lugar a prazo dilatorio na notificação da sentença de graduação de multa, proferida nos termos do paragrafo 1 do artigo 114 do Contencioso Aduaneiro, ao arguido que se encontre fora dos limites da jurisdição da autoridade instrutora. II - O recurso da sentença notificada nos termos do precedente paragrafo, para estar em tempo, ha-de ser interposto no prazo de cinco dias a contar da notificação.