005067 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 005067
ACORDAO
Descritores: Processo penal fiscal, Contencioso aduaneiro, Prazo de recurso contencioso, Prazo dilatorio, Notificação
Sumário
I - Não ha lugar a prazo dilatorio na notificação da sentença de graduação de multa, proferida nos termos do paragrafo 1 do artigo 114 do Contencioso Aduaneiro, ao arguido que se encontre fora dos limites da jurisdição da autoridade instrutora. II - O recurso da sentença notificada nos termos do precedente paragrafo, para estar em tempo, ha-de ser interposto no prazo de cinco dias a contar da notificação.