028671 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 028671
ACORDAO
Descritores: Deficiente das forças armadas, Acidente de serviço, Circunstancia directamente relacionada com serviço de campanha, Enfermeiro
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00031160
Nr Documento: SA119910612028671
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d5d1c3d389132916802568fc0037ea8a
Sumário
Não ocorreu em serviço de campanha ou em circunstancia com ele directamente relacionado o acidente que teve lugar quando o militar procedia a descarga de caixotes de medicamentos para um posto de socorros de aquartelamento onde não decorria qualquer actividade operacional e sem que tivesse ocorrido possibilidade de qualquer acção directa ou indirecta com o inimigo (art. 1 e 2, ns. 2 e 3, do Decreto-Lei n. 43/76, de 20 de Janeiro).