I- Se numa acusação se diz que o sacador ( arguido ) emitiu o cheque para pagamento dum trespasse e não provisionou a conta, e tendo o cheque sido endossado ao queixoso, sendo recusado o pagamento, também o endossado sofreu o mesmo prejuízo, não podendo, assim, dizer-se que a acusação não contém todos os elementos constitutivos do crime de emissão de cheque sem provisão, não podendo, assim, ser rejeitada.
II- Se o cheque endossado não tem provisão, só pode ser por acto do sacador e não do tomador, pois a conta é daquele, não podendo inculpar-se o tomador, a menos que, ao endossar o cheque, pretenda iludir o segundo tomador, na medida em que, com o endosso, sabendo da falta de provisão, o endossante "... funciona como uma extensão do sacador e o representa...".