004396 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 004396
ACORDAO
Descritores: Junta nacional do vinho, Imposto, Taxa, Direito ordinario anterior a constituição de 1976, Inconstitucionalidade material
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Marques , João
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011694
Nr Documento: SA219870708004396
Data de Entrada: 18/12/1986
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4cef05cbbb8612d6802568fc0036e8c9
Sumário
I - Não e inconstitucional o artigo 2 do DL 47470, de 31-12-66, quer sejam qualificadas de taxas quer de impostos as receitas da JNV. II - E isto porque o diploma não afronta a actual lei fundamental ou os principios nela consignados, sendo este juizo de conformidade material com a Constituição vigente o unico juizo a equacionar face ao disposto no seu artigo 293.*