9230869 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Hernani Esteves
Processo: 9230869
ACORDAO
Descritores: Condução sem habilitação legal, Pena de multa, Suspensão da execução da pena
Decisão: Provido. Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00007158
Nr Documento: RP199301139230869
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/814013d42939089a8025686b0066592e
Sumário
I - Tendo o arguido praticado a infracção prevista e punida pelo artigo 1 do Decreto-Lei nº 123/90, de 14 de Abril, com referência ao artigo 46, nº 1 do Código da Estrada, tem-se por adequada a pena de 60 dias de multa à taxa diária de 200$00, por se tratar de um delinquente primário, com 21 anos de idade, com família constituída ( tendo uma filha menor ), que vive num barraco, com muitas dificuldades económicas e que confessou voluntária e espontaneamente os factos. II - Não se provando que o arguido não tem possibilidades de pagar a multa não se deverá decretar a suspensão da execução dessa pena.