027313 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 027313
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Aposentação compulsiva, Delegado de saude, Regresso ao serviço efectivo, Grave lesão do interesse publico
Recorrente: Afonso , Augusto
Recorridos: Minsaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINSAUD DE 1989/05/17.
Nr Convencional: JSTA00029733
Nr Documento: SA119890726027313
Data de Entrada: 20/06/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cfe2729a3319400f802568fc0037de83
Sumário
Não e de deferir o pedido de suspensão da eficacia de um despacho que puniu com a pena de aposentação compulsiva um medico, delegado de saude, quando, face ao comportamento desse funcionario revelado no processo disciplinar, o interesse publico da imagem dos serviços de saude, conjugado com o quadro da isenção e lealdade a que devem obediencia os funcionarios e agentes do Estado, seria gravemente afectado com o regresso do delegado de saude ao exercicio das suas funções.