018190 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 018190
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Sociedade por quotas, Responsabilidade civil, Reponsabilidade fiscal, Gerente de empresa, Responsabilidade pessoal, Responsabilidade solidária, Crédito incobrável, Custos de exercício
Recorrente: Tebina-soc Industrial & Distribuidora de Confecções Limitada
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA DE 1992/06/24 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00040650
Nr Documento: SA219941026018190
Data de Entrada: 11/03/1994
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d240aebb758ccb06802568fc00395c0a
Sumário
I - Sendo a devedora uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, não registada, respondem, nos termos da lei então vigente, pessoal, ilimitada e solidariamente, todos quantos contraíram obrigações em nome de tal sociedade. II - Por conseguinte, não tendo sido demonstrada a impossibildade de cobrança do questionado crédito, sobre aquela sociedade, através do património das pessoas que em nome dela se obrigaram, de concluir é que esse crédito não pode nem deve ser considerado "incobrável", para efeitos do art. 34 do CCI.