I- Na vigência da Constituição da República Portuguesa, texto original, a falta de publicação no Diário da República de acto de nomeação de um funcionário para um determinado cargo público determinava a sua inexistência jurídica - art. 122/4.
II- A declaração de inexistência jurídica de um acto administrativo determina que não possa produzir quaisquer efeitos jurídicos.
III- Não pode transitar para a categoria de assessor o funcionário que em 79-07-01 exercia de facto funções dirigentes em cargo em que não tinha sido legalmente provido por falta de publicação do respectivo acto de nomeação no jornal oficial.