I- O Estatuto Disciplinar de 1984 não preve no artigo 14 ns. 1 e 2 a figura da infracção continuada que exige a realização plurima do ilicito na solicitação de uma mesma situação exterior que diminua consideravelmente a culpa do agente.
II- So o director-geral pode ser considerado dirigente maximo do serviço para efeitos relevantes na prescrição.
III- A inobservancia de "instruções" transmitidas oralmente por outro funcionario não constitui a desobediencia as ordens de superiores hierarquicos prevista no artigo 23 n. 2 b) do ED 84.
IV- Não constitui negligencia ou ma compreensão de deveres funcionais o facto de o funcionario não ter querido assinar a ficha de notação.
V- A dignidade e prestigio do funcionario previstos no artigo 25 do ED referem-se ao proprio funcionario arguido ou a função.