016949 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 016949
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Prescrição do procedimento disciplinar, Demissão, Omissão de pronuncia
Recorrente: Cm do Seixal
Recorridos: Silva , Augusto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00007218
Nr Documento: SA119821118016949
Data de Entrada: 21/12/1981
Aditamento: Não ocorre omissão de pronuncia, geradora de nulidade da sentença, quando o tribunal não conhece de questões cuja decisão fique prejudicada pela solução dada a outras, conforme resulta do n. 2 do art. 660 do Cod. de Processo Civil.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/534490fc771ad588802568fc0038622f
Sumário
I - Viola o art. 560 do Codigo Administrativo a deliberação camararia que aplica a pena de demissão com base em infracções disciplinares prescritas. II - Subsistindo como não prescrita apenas uma das infracções acusadas, impõe-se a anulação do processo disciplinar a partir da acusação. III - Tal anulação prejudica a apreciação do vicio de violação de lei, tambem arguido.