070545 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mario Cancela
Processo: 070545
ACORDAO
Descritores: Trespasse, Preço, Falta de pagamento, Resolução do contrato, Indemnização
Decisão: Negaga a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019731
Nr Documento: SJ198303070705452
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/17651eb39eb0cd02802568fc003aa7d7
Sumário
I - Trespassado um estabelecimento comercial e feita a sua entrega, não pode o alienante, salvo convenção em contrário, resolver o contrato por falta de pagamento do preço do trespasse (Código Civil, artigos 939 e 886). II - A indemnização devida pelo não pagamento do preço do trespasse, salvo o caso de perda do interesse na prestação, corresponde aos juros a contar do dia da constituição em mora (citado Código, artigos 806 e 808).