000905 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vicente Vasconcelos
Processo: 000905
ACORDAO
Descritores: Sindicato nacional dos comercialistas, Aprovação de estatutos, Acto constitutivo de direitos, Anulação, Recurso de decisão propria
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Sind Nac dos Comercialistas - Correia , Jose e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC4678.
Nr Convencional: JSTA00000318
Nr Documento: SAP19570207000905
Data de Entrada: 13/04/1956
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR CORP. DIR TRAB - DIR SIND.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a2a802befd753f32802568fc0037fee2
Sumário
O acto administrativo da aprovação dos estatutos de um sindicato e constitutivo de direitos e, portanto, so pode ser destruido por anulação contenciosa, e não por acto discricionario da Administração. So pode ser retirada a aprovação dada aos estatutos nos casos taxativamente estabelecidos no artigo 20 do Decreto n. 23050.