0020181 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Paixão
Processo: 0020181
ACORDAO
Descritores: Preparos, Garantia bancária, Terceiro, Contrato-promessa, Contrato-promessa de compra e venda, Impossibilidade do cumprimento, Actualização da prestação, Desvalorização da moeda
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020181
Nr Documento: RL199104110020181
Indicações Eventuais: B M PRESSUPOSTOS DA RESOLUÇÃO POR INCUMPRIMENTO IN ESTUDOS EM HOMENAGEM AO PROF. DOUTOR T R V2 1979 PAG355.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/dfdc7670b17dc9e68025680300030b49
Sumário
I - O depósito dos preparos pode ser substituído por fiança bancária prestada por estabelecimento bancário a favor do Advogado da parte. II - A impossibilidade total superveniente da prestação, por causa estranha à vontande dos promitentes, conduz à extinção automática do contrato-promessa, com liberação recíproca e com restituição de que houver sido prestado sem qualquer indemnização - nomeadamente sem revalorização das quantias inicialmente desembolsadas nem juros a partir da entrega.