33244A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 33244A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Legitimidade, Prejuízo de difícil reparação
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00040017
Nr Documento: SA11994010633244A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5e15ac477306f38f802568fc00390dd3
Sumário
Não é de considerar como prejuízo de difícil reparação, não se enquadrando por isso no art. 76 n. 1 al. a) da LPTA, e inviabilização da exploração de uma herdade quando a requerente não alega outros danos de difícil reparação que, por razões particulares que necessariamente haveriam de ser especificadas, lhe adviessem da perda temporária dos rendimentos dessa exploração.