I- A caracterização dos actos normativos opera-se através da concorrência das notas da generalidade e da abstracção.
II- A primeira traduz-se na indeterminação dos respectivos destinatários que não são "mencionados nem mencionáveis" no respectivo texto e a segunda implica que o respectivo comando se não esgota num acto singular de aplicação, antes é susceptível de ser aplicado a um número indeterminado de casos.
III- Inscreve-se nesta última categoria o despacho conjunto dos Ministros do Trabalho e da Habitação Obras Públicas e Transportes publicado no DR, 2 série, de 11/6/83 que veio submeter as relações laborais entre a Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, EP, e os seus trabalhadores aos regimes sucedâneos constantes dos anexos I e II do mesmo despacho.
IV- Nessa qualidade o mencionado despacho é contenciosamente irrecorrível.