004891 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 004891
ACORDAO
Descritores: Contrabando de circulação, Mercadoria de origem estrangeira, Mercadoria apreendida, Consciencia da ilicitude
Recorrente: Ramos , Isidro e Outro
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00016734
Nr Documento: SA419720705004891
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/14962ec58e175a70802568fc003730de
Sumário
E de manter o despacho que indiciou por autoria do delito de contrabando de circulação o proprietario e condutor de um veiculo pesado de carga, bem como um irmão daquele, que, com exacto conhecimento da natureza delituosa da mercadoria (cigarros estrangeiros não selados), a transportaram nesse veiculo com vista a possibilitar a sua entrada no consumo sem passar pelas alfandegas.