022593 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 022593
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Militar da guarda fiscal, Audiência e defesa, Nulidade insuprível
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00022841
Nr Documento: SA119870505022593
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/31e6f27fd538546a802568fc0039c58d
Sumário
I - O processo disciplinar instaurado a soldado da Guarda Fiscal nos termos e para os efeitos do DL n. 119/81, não exclui a obrigatoriedade da audiência prévia do arguido. II - A ausência de qualquer norma expressa no D.L. n. 119/81 que garanta ao arguido a sua audiência e defesa, é irrelevante em face do disposto no n. 3 do artigo 269 da Constituição cuja inobservância fere de nulidade insuprível a decisão final.