018166 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 018166
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Bens de equipamento, Instalação de estabelecimento industrial, Deferimento tacito, Acto expresso posterior a acto tacito, Revogação implicita, Revogação de acto constitutivo de direitos, Prazo, Revogação de acto do delegante, Delegação de poderes, Acto tacito
Sumário
I - E constitutivo de direitos o acto que concede a isenção de direitos aduaneiros. II - O acto constitutivo de direitos, quando ilegal, pode ser revogado dentro do maior prazo fixado para a interposição do recurso contencioso. III - Não ha isenção de direitos aduaneiros, ao abrigo da Lei 3/72 e do Dec-Lei 74/74, relativamente a mercadorias que apenas se destinam a assegurar a continuidade do processo produtivo sem se introduzir neste qualquer alteração ou inovação. IV - Havendo delegação de poderes, o acto de deferimento tacito, abrangido por aquela delegação, e revogavel pela entidade delegada. V - O despacho expresso de indeferimento constitui revogação implicita do acto tacito de deferimento.