9910072 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Salgueiro
Processo: 9910072
ACORDAO
Descritores: Ofensa à integridade física, Circunstâncias atenuantes, Provocação, Pena de multa, Medida da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00026732
Nr Documento: RP199910279910072
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9d70044b8172d737802568770049dff4
Sumário
I - Tendo-se provado que durante a discussão a ofendida apelidou o arguido (Presidente da Junta de Freguesia ) de " pouco sério ", pretendendo atingi-lo e atingindo-o na sua honra e consideração, levando-o, acto contínuo, a disferir-lhe uma pancada com a mão, verifica-se, um circunstancialismo atenuativo que, sem ter potencialidade para atenuar especialmente a pena, tem valor como atenuante geral, justificando a redução dos 150 dias de multa da pena que lhe foi aplicada para 80 dias.