042049 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rosendo Dias José
Processo: 042049
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Recurso contencioso, Cumulação de pedidos, Prosseguimento do recurso
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00047128
Nr Documento: SA119970513042049
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7abf619628420bf8802568fc003987e5
Sumário
I - Não podem cumular-se no mesmo processo, ainda que formulados em petição com dois segmentos distintos, os pedidos de anulação de acto administrativo e o pedido de suspensão de eficácia do mesmo acto, em virtude da diferente e incompatível tramitação a seguir, relativamente a cada uma das pretensões. II - Aquela insanável incompatibilidade processual conduz ao não conhecimento do pedido de suspensão de eficácia, permitindo, ainda, o prosseguimento do processo relativamente ao pedido principal, o recurso contencioso de anulação.