000268 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000268
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Multa fiscal, Suspensão de pena
Recorrente: Machado , Manuel
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013671
Nr Documento: SA219760211000268
Data de Entrada: 15/11/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/392462a97c3ba6a1802568fc0038de48
Sumário
Não é aplicável o parágrafo 3 do artigo 105 do Código do Imposto de Transacções sempre que o valor probatório de elementos fornecidos pelo arguido não seja afastado por outros melhores que permitam determinar o montante do imposto em falta.