040702 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 040702
ACORDAO
Descritores: Nulidades, Inconstitucionalidade, Respostas aos quesitos, Fundamentação, Ministerio publico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001769
Nr Documento: SJ199003210407023
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9e588ab2bde94ee4802568fc00394b21
Sumário
I - O artigo 469 do Codigo de Processo Penal de 1929 não contende com o artigo 210 n. 1 da Constituição da Republica Portuguesa. II - O artigo 664 do Codigo de Processo Penal de 1929 (artigo 416 do actual) não enferma de inconstitucionalidade nem se mostra violador do principio do contraditorio ou dos direitos de defesa do reu, a quem o parecer do Ministerio Publico não carece de ser notificado quando nele se não faça o agravamento de punição.