010576 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 010576
ACORDAO
Descritores: Acto de liquidação, Recurso dos tribunais aduaneiros, Audição do recorrente, Questão prévia
Sumário
I - Tendo sido suscitado pelo Ministério Público junto do tribunal a quo questão que obste ao conhecimento do recurso, há que cumprir o disposto no artigo 54 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho). II - O despacho que rejeita liminarmente o recurso sem dar cumprimento àquele dispositivo, sendo atacado por via de recurso, terá de ser revogado, anulando-se o processado posterior.