010576 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 010576
ACORDAO
Descritores: Acto de liquidação, Recurso dos tribunais aduaneiros, Audição do recorrente, Questão prévia
Recorrente: Jamoral de Lisboa-emp de Representações Nac e Estrangeiras Lda
Recorridos: Director da Alfandega de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP JUIZ 2 JUIZO TFA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00028846
Nr Documento: SA219890927010576
Data de Entrada: 19/04/1989
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5dcefc0c1a153748802568fc00396bb5
Sumário
I - Tendo sido suscitado pelo Ministério Público junto do tribunal a quo questão que obste ao conhecimento do recurso, há que cumprir o disposto no artigo 54 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho). II - O despacho que rejeita liminarmente o recurso sem dar cumprimento àquele dispositivo, sendo atacado por via de recurso, terá de ser revogado, anulando-se o processado posterior.