022364 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 022364
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Caução, Beneficiario, Violação de lei, Tempestividade do recurso
Recorrente: Construção Edificio Sol-mar Lda - Caixa Econ Ponta Delgada e Outro
Recorridos: Gra
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: RES 241/84 DO GRA DE 1984/09/27.
Nr Convencional: JSTA00028917
Nr Documento: SA119890223022364
Data de Entrada: 11/03/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f3d389d697e4e598802568fc0037d85e
Sumário
A Resolução do Governo Regional dos Açores, que determina a expropriação de certo imovel, e simultaneamente dispensa a entidade particular para quem se transfere a propriedade do imovel de prestar cauçao, viola o disposto nos n. 2 e 3 do art. 16 do Codigo de Expropriações, pelo que, face a tal vicio de violação de lei, tem aquela de ser anulada.