023265 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 023265
ACORDAO
Descritores: Oficial do exercito, Reconstituição de carreira, Acto administrativo definitivo e executorio, Acto condição, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Sucena , Jose
Recorridos: Ceme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEME DE 1985/08/30.
Nr Convencional: JSTA00023450
Nr Documento: SA119870210023265
Data de Entrada: 12/11/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fc23132089e5df42802568fc00377e47
Sumário
I - O acto que se limita, de acordo com o requerido, a determinar o exame da situação do requerente a luz de certo diploma legal com vista a sua eventual alteração mas sem definir os efeitos da revisão, não constituindo embora um acto-condição, carece de conteudo dispositivo desfavoravel ao dito requerente. II - Não apresentando tal acto as caracteristicas do acto definitivo e executorio, o recurso deve ser rejeitado.