0041045 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cerejo Frois
Processo: 0041045
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Exame, Recusa, Desobediência, Inibição da faculdade de conduzir
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00024706
Nr Documento: RL199807140041045
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/18869aeb53a4a90d8025680300054713
Sumário
I - Com a revogação do DL n. 124/90, de 14/04, a recusa ao teste de alcoolémia passou a ser punida como crime de desobediência desde que verificados os legais pressupostos. II - A desobediência, em si mesma, nada tem a ver com o exercício da condução, não implicando violação de regras de trânsito, pelo que é ilegal aplicar ao arguido, condenado por tal crime, a sanção acessória de inibição de conduzir, ao abrigo do disposto no artigo 69 n. 1 do CP.