Descritores:Eleição para orgão social, Sindicato nacional, Prova
Sumário
As irregularidades invocadas como fundamento da anulação do acto eleitoral tem de ser provadas. Não tendo sido formulados protestos nem vindo demonstrada a falsidade dos elementos constantes da acta, tem estes de considerar-se como bons.
005077
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
As irregularidades invocadas como fundamento da anulação do acto eleitoral tem de ser provadas.
Não tendo sido formulados protestos nem vindo demonstrada a falsidade dos elementos constantes da acta, tem estes de considerar-se como bons.