005077 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Dias
Processo: 005077
ACORDAO
Descritores: Eleição para orgão social, Sindicato nacional, Prova
Sumário
As irregularidades invocadas como fundamento da anulação do acto eleitoral tem de ser provadas. Não tendo sido formulados protestos nem vindo demonstrada a falsidade dos elementos constantes da acta, tem estes de considerar-se como bons.