005077 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Dias
Processo: 005077
ACORDAO
Descritores: Eleição para orgão social, Sindicato nacional, Prova
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026098
Nr Documento: SA119580523005077
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/38d8b5e5d00dc15d802568fc0037c6cd
Sumário
As irregularidades invocadas como fundamento da anulação do acto eleitoral tem de ser provadas. Não tendo sido formulados protestos nem vindo demonstrada a falsidade dos elementos constantes da acta, tem estes de considerar-se como bons.