I- Os TLP são equiparados a serviços do Estado.
II- Dai que os seus veiculos estejam isentos de imposto de compensação [art. 5, n. 1, al. c), do regulamento aprovado pelo Dec-Lei 354-A/82, de 4-9].
III- Porque, de harmonia com o n. 3 do art. 7 deste regulamento, não tem de requisitar o distico mod. 2, não pode assacar-se-lhes a pratica de infracção por falta de afixação daquele.