97P470 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins Ramires
Processo: 97P470
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Heroína, Tráfico de menor gravidade, Suspensão da execução da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00036474
Nr Documento: SJ199710080004703
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/27213e5464701cda802568fc003bb054
Sumário
I - O facto de ser a heroína o estupefaciente traficado não impede, por si, de se haver por integrado o crime privilegiado da alínea a) do artigo 25 do DL 15/93 de 22 de Janeiro. Não obstante, pode a ilicitude revelar-se consideravelmente diminuida, ante a valoração conjunta dos demais factores. II - Hoje deve suspender-se a execução da pena, sempre que o juízo de prognose seja favorável.