9140363 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9140363
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Desistencia
Decisão: Extinção instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00002221
Nr Documento: RP199109259140363
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a8917cc2b9cb0c108025686b006620e2
Sumário
Contrariamente ao que sucedia no dominio do C. P. P. de 1929, que nada dispunha sobre o ponto, estabelece o n. 1 do art. 415 do novo C. P. P. que o Ministerio Publico, o arguido, o assistente e as partes civis podem desistir do recurso interposto ate ao momento de o processo ser concluso ao relator para exame preliminar, acrescentando o n. 2 daquele normativo que a desistencia e julgada em conferencia. Donde se depreende que e julgada no Tribunal Superior.