9640868 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias Cabral
Processo: 9640868
ACORDAO
Descritores: Falta, Justificação da falta, Atestado médico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00019940
Nr Documento: RP199612119640868
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5f4f36f75bfe478b8025686b0066e467
Sumário
I - Sendo alegada doença, para justificação da falta, a regra é a apresentação de atestado médico comprovativo de tal doença, só sendo admissível qualquer outro meio de prova se for impossível obter atestado médico. II - A declaração do Hospital de que a arguida esteve na urgência, alegando estar doente, é um documento passado por um funcionário administrativo, com base nas declarações do utente e não integra qualquer das causas que excluem a ilicitude ou a culpa.