002594 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 002594
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Competencia dos tribunais das contribuições e impostos, Conflito de competencia, Competencia do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: 2 Auditoria da Alfandega de Lisboa, T1instci 6j Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO COMPETENCIA AUDITORIA FISCAL LISBOA - T1INSTCI 6J LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00004117
Nr Documento: SA219841212002594
Data de Entrada: 06/07/1983
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1ae1179d15a40b8f802568fc0038347d
Sumário
I - Compete a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo decidir os conflitos negativos de competencia surgidos entre as auditorias fiscais e os tribunais das contribuições e impostos. II - São da competencia em razão da materia destes o conhecimento das infracções previstas e punidas no art. 105 do Codigo do Imposto de Transacções, mesmo quando a falta de liquidação e pagamento do imposto ocorra no respectivo bilhete de importação das mercadorias.