036592 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Angelina Domingues
Processo: 036592
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Comissão arbitral, Incompetência em razão da matéria, Competência dos tribunais administrativos
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056042
Nr Documento: SA119991124036592
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/38eaa669e3d44c7980256adf003a3197
Sumário
Os Tribunais Administrativos são incompetentes, em razão da matéria, para proceder à execução das decisões das Comissões arbitrais, constituídas ao abrigo da Lei 80/77 de 26 de Outubro (redacção do D.L. 343/80, de 2 de Setembro), pois, aquelas comissões não são órgãos jurisdicionais, actuando ainda numa acção administrativa e plano pré-jurisdicional.