0045405 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pulido Garcia
Processo: 0045405
ACORDAO
Descritores: Coima, Pessoa colectiva, Circunstâncias qualificativas, Prescrição do procedimento contra-ordenacional
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00026586
Nr Documento: RL199911020045405
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/abed2cf188d9f96080256885004e8739
Sumário
O prazo de prescrição do processo contra-ordenacional calcula-se não com base na coima aplicada mas com base na coima aplicável. A circunstância de a arguida ser pessoa colectiva não constitui circunstância agravante, mas sim qualificativa.